Provimento 205/2021 da OAB: Regras para Publicidade na Advocacia
Entenda como o Provimento 205/2021 regulamenta a publicidade na advocacia e como advogados podem utilizar o marketing digital de forma ética, sem infringir as normas da OAB

O marketing jurídico sempre foi um tema delicado para advogados, principalmente devido às rígidas normas da OAB sobre publicidade na advocacia. No entanto, com o avanço da internet e a crescente necessidade de presença digital, ficou evidente que os advogados precisavam de diretrizes mais claras sobre o que é permitido e o que é proibido na divulgação de seus serviços.
Foi nesse contexto que surgiu o Provimento 205/2021 da OAB, trazendo uma abordagem mais moderna e flexível para a publicidade jurídica. Esse provimento substituiu o antigo Provimento 94/2000, atualizando as regras para permitir que advogados utilizem estratégias de marketing digital de forma ética, sem violar os princípios de discrição e sobriedade que regem a profissão.
Neste artigo, vamos explorar o que mudou com o Provimento 205/2021, o que é permitido e proibido na publicidade da advocacia e como advogados podem utilizar o marketing digital para fortalecer sua presença profissional sem infringir as normas da OAB. Se você deseja compreender como divulgar seus serviços de forma legal e estratégica, continue a leitura.
Principais tópicos deste artigo
O que é o Provimento 205/2021 e sua importância?
O Provimento 205/2021 da OAB é o conjunto de regras que define como advogados podem divulgar seus serviços sem ferir a ética profissional. Ele substituiu o antigo Provimento 94/2000, que já não acompanhava a realidade digital, trazendo diretrizes mais atualizadas para o uso da internet, redes sociais e marketing jurídico.
A ideia principal do novo provimento não é proibir o marketing, mas sim garantir que a publicidade na advocacia seja informativa, discreta e respeite o sigilo dos clientes. Afinal, a advocacia não pode ser tratada como um comércio comum, onde anúncios agressivos e promoções são usados para atrair clientes.
Se você é advogado ou está pensando em atuar na área, entender o Provimento 205/2021 é essencial para divulgar seu trabalho sem correr o risco de sofrer penalidades da OAB.
Como funcionava o Provimento 94/2000 e suas limitações?
Antes do Provimento 205/2021, o regramento principal sobre publicidade na advocacia era o Provimento 94/2000. Esse provimento era bem mais restritivo e não acompanhava a transformação digital dos últimos anos.
Na prática, advogados tinham dúvidas constantes sobre o que podiam ou não fazer no ambiente online. Por exemplo, redes sociais, anúncios pagos e até mesmo a participação em entrevistas eram temas que geravam discussões, pois a norma anterior não cobria essas questões de forma clara.
Ou seja, a publicidade jurídica ficava em uma zona cinzenta, onde muitos profissionais tinham medo de divulgar seu trabalho e, por outro lado, alguns extrapolavam as regras sem punição clara.
Principais diferenças entre o Provimento 94/2000 e o 205/2021
O Provimento 205/2021 veio para modernizar e esclarecer esses pontos, trazendo mudanças importantes, como:
- Permissão para uso estratégico da internet e redes sociais na divulgação do trabalho jurídico.
- Maior liberdade para a produção de conteúdo jurídico em sites, vídeos e redes sociais.
- Regulamentação sobre anúncios patrocinados, deixando claro o que pode e o que não pode.
- Definição mais clara sobre publicidade ativa e passiva, evitando ambiguidades.
- Regras específicas para evitar a mercantilização da advocacia, mantendo o caráter informativo da publicidade.
Com isso, advogados passaram a ter um guia mais atualizado sobre como divulgar seus serviços dentro das normas da OAB.
O que é permitido na publicidade jurídica?
Agora que entendemos o que é o Provimento 205/2021, vamos ao ponto mais importante: o que um advogado pode ou não pode fazer quando o assunto é publicidade jurídica?
Se você já ouviu que “advogado não pode fazer marketing”, saiba que isso é um mito. O que não pode é transformar a advocacia em um comércio, usando estratégias agressivas para atrair clientes. No entanto, a divulgação informativa é totalmente permitida e até incentivada pela OAB.
Conceitos fundamentais de publicidade na advocacia
Para entender o que é permitido, primeiro precisamos diferenciar alguns conceitos essenciais que o Provimento 205/2021 estabelece.
Marketing jurídico
O marketing jurídico nada mais é do que o conjunto de estratégias planejadas para ajudar advogados a se posicionarem profissionalmente e fortalecerem sua autoridade. Isso pode ser feito por meio de conteúdos educativos, palestras, artigos, entre outras formas.
O que pode?
- Produzir conteúdo educativo sobre temas jurídicos
- Posicionar-se como especialista em determinada área
- Divulgar informações relevantes sobre a profissão
O que não pode?
- Usar linguagem persuasiva para captar clientes diretamente
- Induzir o público à contratação de serviços jurídicos
- Apelar para estratégias comerciais, como descontos ou promoções
Publicidade profissional
A publicidade profissional é a divulgação do perfil do advogado ou escritório, com o objetivo de informar o público sobre sua atuação. Ela pode incluir:
- Nome do advogado e número da OAB
- Áreas de atuação
- Endereço, telefone, e-mail e site
- Redes sociais do escritório
- Identidade visual (logotipo e cores institucionais)
Essa publicidade deve ser discreta e objetiva, sem exageros visuais ou linguagem persuasiva.
Publicidade de conteúdo jurídico
Diferente da publicidade profissional, que foca no advogado, a publicidade de conteúdo jurídico tem como objetivo educar o público. Isso significa criar e divulgar conteúdos que esclareçam dúvidas e forneçam informações úteis.
- Artigos em blogs e sites jurídicos
- Posts educativos em redes sociais
- Vídeos explicativos sobre questões legais
- E-books e materiais informativos
Aqui, o segredo é simples: informar, sem vender. O advogado pode se posicionar como referência em determinada área, mas sem transformar isso em uma estratégia comercial direta.
Diferença entre publicidade ativa e passiva
O Provimento 205/2021 também diferencia publicidade ativa e passiva:
- Publicidade passiva: O público busca ativamente informações sobre o advogado, seja pelo Google, redes sociais ou site do escritório. Esse tipo de divulgação é permitido e não é visto como captação indevida de clientela.
- Publicidade ativa: Quando o advogado toma a iniciativa de oferecer seus serviços diretamente ao público, por exemplo, enviando mensagens ou e-mails para quem não solicitou. Esse tipo de abordagem é proibido.
Em resumo, o advogado pode criar conteúdo e se posicionar digitalmente, mas não pode abordar diretamente possíveis clientes de maneira ativa.
O que um advogado pode divulgar?
Agora que entendemos os conceitos básicos, a pergunta é: o que exatamente um advogado pode divulgar sem infringir as regras da OAB?
Informações permitidas em anúncios e materiais de marketing:
- Nome e número de inscrição na OAB
- Endereço físico e digital do escritório
- Áreas de atuação comprovadas
- Horários de atendimento e idiomas falados
- Redes sociais e meios de contato
- Logotipo e identidade visual do escritório
Uso de títulos acadêmicos, especialidades e experiência:
Se o advogado possui especializações, mestrados ou doutorados, ele pode mencioná-los na sua divulgação, desde que possa comprovar. No entanto, ele não pode se autointitular especialista sem o devido reconhecimento da OAB ou instituições qualificadas.
Participação em palestras, entrevistas e eventos:
Advogados podem participar de lives, eventos, entrevistas e palestras para compartilhar seu conhecimento jurídico. Isso fortalece a reputação profissional e não configura captação de clientela, desde que feito com foco educativo e sem autopromoção excessiva.
O Provimento 205/2021 traz mais clareza sobre essas possibilidades, permitindo que advogados utilizem estratégias éticas de marketing digital para fortalecer sua presença profissional.
O que é proibido na publicidade da advocacia?
Agora que já vimos o que é permitido dentro do marketing jurídico, vamos ao outro lado da moeda: o que continua proibido segundo o Provimento 205/2021 da OAB.
A OAB tem um posicionamento claro: o marketing jurídico não pode transformar a advocacia em um serviço comercial, como acontece em outras profissões. Isso significa que certas estratégias de publicidade agressiva, comuns no mercado, são terminantemente proibidas para advogados.
Se você quer fortalecer sua presença digital sem correr riscos, precisa saber exatamente o que evitar. Vamos detalhar a seguir.
Proibições gerais no marketing jurídico
O Provimento 205/2021 proíbe qualquer forma de publicidade que induza o público a contratar serviços advocatícios de maneira comercial ou apelativa. Isso inclui desde linguagem persuasiva até a divulgação de valores de honorários e promessas de resultados.
Captação de clientela e mercantilização da advocacia
A captação de clientela ocorre quando o advogado tenta atrair clientes de forma ativa, seja por meio de mensagens diretas, anúncios persuasivos ou promoções. Esse tipo de prática fere o Código de Ética da OAB e pode levar a sanções disciplinares.
Exemplos de captação proibida:
- “Entre em contato agora e resolva seu problema jurídico!”
- “Contrate nosso escritório e ganhe um desconto especial!”
- “Garantimos o melhor resultado para sua causa!”

A advocacia deve ser exercida com discrição e sobriedade, sem promessas comerciais ou promoções.
Uso de expressões persuasivas e comparativas
Outro ponto essencial do provimento é a proibição de autoengrandecimento e comparações diretas com outros advogados.
Exemplos de frases proibidas:
- “O melhor advogado da cidade!”
- “Temos a maior taxa de sucesso do mercado!”
- “Não feche com outro advogado antes de falar conosco!”
A advocacia não é um comércio, e a OAB proíbe qualquer publicidade que dê a impressão de competição direta entre profissionais.
Divulgação de honorários e formas de pagamento
Se você pensou em divulgar preços ou oferecer descontos, melhor desistir. A OAB proíbe qualquer referência a valores de honorários, gratuidade ou descontos como estratégia para atrair clientes.
O objetivo dessa regra é evitar que a advocacia se torne uma disputa por preços, desvalorizando o serviço jurídico.
Exemplos de publicidade proibida:
- “Consulta gratuita para novos clientes!”
- “Parcelamos em até 10x no cartão!”
- “Contrate agora com 50% de desconto!”
Os honorários devem ser discutidos diretamente com o cliente, sem publicidade aberta sobre valores.
Promessa de resultados e autopromoção em casos concretos
Outro erro grave é divulgar casos concretos ou prometer resultados para clientes. A OAB considera essa prática antiética, pois cada processo tem suas particularidades e nenhum advogado pode garantir um desfecho favorável.
O que não pode ser feito:
- Publicar sentenças ou decisões favoráveis obtidas para clientes.
- Divulgar fotos ou vídeos de audiências como autopromoção.
- Prometer “100% de sucesso” em determinada ação.

O advogado pode compartilhar conteúdos informativos sobre temas jurídicos, mas sem citar casos concretos em que tenha atuado.
Meios de publicidade proibidos
Além das proibições gerais, o Provimento 205/2021 também define alguns meios de publicidade que não podem ser utilizados de forma alguma.
Mala direta e contato ativo com público indeterminado
A mala direta (envio de e-mails, mensagens ou cartas para clientes em potencial) é proibida na advocacia. O advogado só pode enviar esse tipo de material para clientes ou pessoas que já solicitaram contato.
Exemplo de prática proibida:
- Enviar mensagens no WhatsApp oferecendo serviços jurídicos.
- Criar listas de e-mails para captar novos clientes.
- Mandar cartas oferecendo consultoria gratuita.
O marketing jurídico deve ser passivo, ou seja, o cliente precisa buscar pelo advogado, e não o contrário.
Uso de adesivos, brindes e materiais promocionais indiscriminados
A OAB proíbe qualquer forma de divulgação que transforme a advocacia em uma atividade comercial, como a distribuição de brindes ou materiais promocionais.
Exemplos de práticas proibidas:
- Distribuir canetas, chaveiros ou agendas com o nome do escritório.
- Criar adesivos para carros ou muros com propaganda do advogado.
- Espalhar panfletos em locais públicos.
A advocacia não deve ser promovida como um produto de mercado, por isso essas estratégias não são permitidas.
Ostentação de bens e estrutura do escritório
A OAB também restringe qualquer publicidade que tenha cunho ostensivo ou sensacionalista, o que inclui a ostentação de bens e patrimônio.
O que não pode ser exibido em publicidades jurídicas:
- Carros de luxo e viagens internacionais.
- Estruturas sofisticadas do escritório como argumento publicitário.
- Estilo de vida de luxo vinculado à profissão.
A advocacia deve ser promovida com seriedade e profissionalismo, sem exageros ou ostentação.
Uso de símbolos e logotipos da OAB
A OAB proíbe o uso de seus símbolos, brasões e logotipos em qualquer tipo de publicidade advocatícia. Isso impede que advogados tentem passar a impressão de que seus serviços são oficialmente endossados pela Ordem.
Exemplos de usos proibidos:
- Inserir o logotipo da OAB no site ou nas redes sociais do escritório.
- Usar símbolos da Ordem em cartões de visita ou materiais digitais.
A OAB é uma instituição reguladora, e seus símbolos não podem ser apropriados para fins de marketing jurídico.
O Provimento 205/2021 da OAB traz diretrizes claras sobre o que é permitido e o que é proibido na publicidade advocatícia. O objetivo é garantir que a advocacia seja exercida de forma ética, sem práticas comerciais agressivas ou captação indevida de clientes.
Se você pretende investir em marketing jurídico, siga as regras da OAB para evitar problemas disciplinares. Foque em conteúdo informativo e educativo, sem autopromoção excessiva ou estratégias comerciais proibidas.
Uso de marketing digital na advocacia – O que é permitido?
Com o avanço da internet e das redes sociais, o marketing digital se tornou essencial para qualquer profissional, inclusive advogados. No entanto, a advocacia sempre teve regras rígidas sobre publicidade, e o Provimento 205/2021 veio justamente para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito no ambiente digital.
Se você quer fortalecer sua presença online e atrair mais clientes sem ferir as normas da OAB, este tópico é essencial. Vamos explorar as principais permissões e limitações do marketing digital para advogados.
Redes sociais e conteúdo jurídico
As redes sociais são uma das principais ferramentas de marketing digital hoje em dia. Para advogados, elas podem ser um ótimo canal para compartilhar conhecimento jurídico e se posicionar como autoridade, desde que sejam respeitadas as regras do Provimento 205/2021.
O que é permitido nas redes sociais?
- Criar conteúdo educativo sobre temas jurídicos relevantes.
- Responder dúvidas genéricas sem oferecer consultoria direta.
- Publicar artigos, vídeos e materiais explicativos sobre legislação.
- Compartilhar informações sobre palestras e eventos jurídicos.
O que não pode?
- Publicar conteúdos que induzam diretamente à contratação.
- Fazer promessas de resultados ou divulgar casos concretos.
- Utilizar linguagem persuasiva para captar clientes.
- Publicar valores de honorários ou oferecer descontos.
O segredo para um bom marketing jurídico nas redes sociais é manter um tom informativo e profissional, sem transformar a advocacia em um serviço comercial.
Uso de caixinhas de perguntas no Instagram
Uma dúvida comum entre advogados é: posso usar caixinhas de perguntas no Instagram para interagir com meu público?
A resposta é sim, mas com restrições. O advogado pode responder dúvidas de forma genérica, desde que não configure consultoria gratuita ou captação de clientela.
Exemplo permitido:
“O que acontece se alguém atrasar o pagamento da pensão alimentícia?”
Exemplo proibido:
“Estou devendo pensão, o que posso fazer? Pode me ajudar?”
Se a dúvida exigir uma análise personalizada, a recomendação é sempre orientar a pessoa a buscar atendimento jurídico formal.
Lives, vídeos e postagens informativas
O uso de vídeos e transmissões ao vivo (lives) também é permitido, desde que tenham um caráter estritamente informativo e educativo. Isso significa que advogados podem falar sobre temas jurídicos e dar orientações gerais, mas sem transformar a live em uma oferta de serviços.
O que pode ser feito?
- Participação em entrevistas e debates sobre temas jurídicos.
- Explicações sobre mudanças na legislação.
- Compartilhamento de experiências profissionais sem citar casos concretos.

O que não pode?
- Fazer propaganda direta do escritório.
- Citar nomes de clientes ou divulgar resultados de processos.
- Induzir o público a contratar seus serviços.
As redes sociais são ótimos canais para advogados se posicionarem como especialistas, mas o conteúdo precisa sempre preservar a ética profissional.
Impulsionamento e anúncios pagos
Outra grande dúvida sobre marketing digital na advocacia é se advogados podem impulsionar publicações ou criar anúncios pagos. O Provimento 205/2021 permite o impulsionamento de conteúdos jurídicos, mas impõe algumas restrições.
Permitido:
- Impulsionar conteúdos educativos e informativos.
- Divulgar artigos, vídeos e eventos jurídicos.
- Anunciar a existência do escritório de advocacia (desde que com discrição).
Proibido:
- Criar anúncios com chamadas para ação diretas, como “Entre em contato agora!”
- Usar linguagem persuasiva para captação de clientela.
- Criar campanhas promocionais com descontos ou facilidades de pagamento.
O impulsionamento pode ser uma excelente estratégia para aumentar o alcance das postagens, desde que a mensagem seja informativa e discreta.
Google Ads para advogados – O que pode e o que não pode?
O Google Ads é uma das principais ferramentas de tráfego pago na internet, e muitos advogados se perguntam se podem utilizá-lo para promover seus serviços.
O Provimento 205/2021 permite o uso do Google Ads, mas com limitações.
Permitido:
- Anunciar o nome do escritório e áreas de atuação.
- Criar anúncios que levem a um site institucional informativo.
- Utilizar palavras-chave relacionadas ao direito de forma genérica.
Proibido:
- Usar palavras-chave que induzam à contratação direta, como “advogado barato” ou “resolva seu problema agora”.
- Criar anúncios com linguagem comercial e persuasiva.
- Impulsionar conteúdos de autopromoção ou promessas de resultados.
A chave para usar Google Ads de forma permitida é garantir que os anúncios sejam informativos e institucionais, sem apelo comercial.
Uso de links para WhatsApp e sites
Outra dúvida comum é: advogados podem colocar links para WhatsApp e sites em suas redes sociais?
A resposta é sim, desde que sem chamadas diretas para ação. O Provimento 205/2021 permite que advogados disponibilizem seus contatos, mas não podem incentivar a contratação diretamente.
Permitido:
- Inserir links para o site do escritório na bio das redes sociais.
- Disponibilizar o WhatsApp como canal de contato para clientes.
Proibido:
- Frases como “Fale agora com um advogado!” ou “Clique aqui para contratar”.
O ideal é que o site ou WhatsApp estejam acessíveis, mas sem mensagens que pressionem a pessoa a contratar imediatamente.
Chatbots e automação no atendimento jurídico
O uso de chatbots e ferramentas de automação para atendimento ao cliente também é um tema importante.
O Provimento 205/2021 permite o uso de chatbots, desde que eles tenham um papel informativo e não substituam o atendimento jurídico personalizado.
Permitido:
- Usar chatbots para responder dúvidas genéricas sobre o escritório.
- Oferecer informações sobre horário de atendimento e formas de contato.
Proibido:
- Criar respostas automáticas que ofereçam consultoria jurídica.
- Utilizar chatbots para fechar contratos diretamente.
O chatbot pode ser uma ferramenta útil para filtrar e encaminhar atendimentos, mas nunca deve substituir a interação direta entre advogado e cliente.
Regras para identidade visual e sinalização do escritório
Além das regras sobre marketing digital e publicidade, o Provimento 205/2021 da OAB também estabelece diretrizes sobre como advogados podem usar a identidade visual de seus escritórios. Isso inclui desde a criação de logotipos e materiais gráficos até a sinalização física do escritório.
O objetivo dessas regras é garantir que a advocacia mantenha uma imagem profissional, discreta e ética, sem transformar escritórios jurídicos em marcas comerciais exageradas.
Placas e letreiros – O que pode e o que não pode?
A OAB permite que escritórios de advocacia tenham placas de identificação, mas há restrições importantes quanto ao tamanho, design e conteúdo das placas.
Permitido:
- Placas discretas e sóbrias na entrada do escritório.
Nome do advogado e número da OAB. - Endereço e formas de contato (telefone, e-mail, site).
- Logotipo do escritório, desde que não seja chamativo.
Proibido:
- Placas exageradamente grandes ou chamativas.
- Uso de cores vibrantes ou elementos gráficos comerciais.
- Frases promocionais como “Melhor advogado da cidade!”.
- Divulgação de especialidades não reconhecidas pela OAB.
Uso de logotipos e cores na identidade visual
Muitos advogados criam logotipos e identidade visual para seus escritórios, o que é permitido, desde que não haja excesso de elementos comerciais.
O que pode ser feito?
- Criar um logotipo profissional e discreto.
- Utilizar cores neutras e sóbrias (azul, preto, cinza, verde escuro).
- Aplicar a identidade visual em cartões de visita, site e papel timbrado.
O que não pode?
- Usar cores vibrantes ou chamativas, como vermelho e amarelo intenso.
- Criar logotipos com elementos comerciais exagerados.
- Usar frases persuasivas no material gráfico.
O ideal é que o design do escritório passe credibilidade e profissionalismo, sem parecer um anúncio comercial.
Divulgação de informações de contato no material gráfico
O advogado pode divulgar dados institucionais em materiais gráficos e digitais, desde que respeite as regras de sobriedade.
Permitido:
- Nome do advogado ou do escritório.
- Número da OAB.
- Telefone, e-mail e site.
- QR Code para o site institucional.
Proibido:
- Qualquer menção a honorários ou formas de pagamento.
- Uso de frases comerciais como “Agende sua consulta gratuita!”.
- Divulgação de informações que induzam à captação direta de clientes.
Comitê Regulador do Marketing Jurídico da OAB
Para garantir que as regras do Provimento 205/2021 sejam seguidas corretamente e que a publicidade na advocacia continue ética e equilibrada, a OAB criou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico.
Esse comitê tem um papel fundamental na fiscalização, interpretação e atualização das normas sobre publicidade jurídica, além de atuar como um órgão consultivo para esclarecer dúvidas dos advogados.
O que é e qual sua função?
O Comitê Regulador do Marketing Jurídico foi criado pelo Conselho Federal da OAB com a função de acompanhar, interpretar e propor ajustes nas regras sobre publicidade advocatícia.
As principais funções do comitê incluem:
- Esclarecer dúvidas dos advogados sobre publicidade jurídica.
- Unificar a interpretação das regras nos Tribunais de Ética e Disciplina.
- Propor alterações ou ajustes no Provimento 205/2021, conforme necessário.
- Fiscalizar e orientar sobre práticas de marketing na advocacia.
O comitê não tem poder punitivo, mas pode influenciar diretamente as regras e a forma como são aplicadas.
Como o comitê fiscaliza a publicidade na advocacia?
O Comitê Regulador do Marketing Jurídico trabalha em conjunto com os Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) das seccionais da OAB para garantir que a publicidade jurídica seja feita dentro das normas.
Se um advogado desrespeitar as regras do Provimento 205/2021, a fiscalização pode ocorrer de duas formas:
- Denúncia espontânea: Qualquer pessoa pode denunciar um advogado à OAB se identificar uma publicidade irregular.
- Fiscalização ativa: As próprias comissões da OAB podem monitorar anúncios e conteúdos divulgados por advogados.
Caso seja identificado um desvio das normas, o advogado pode ser notificado e orientado a ajustar sua publicidade. Se houver reincidência ou descumprimento das orientações, o caso pode resultar em sanções disciplinares.
Penalidades para quem descumprir as regras do Provimento 205/2021
A OAB leva muito a sério o cumprimento das regras de publicidade na advocacia. Quem infringe o Provimento 205/2021 pode sofrer sanções disciplinares, que variam conforme a gravidade da infração.
As penalidades previstas incluem:
- Advertência – Para infrações leves, quando o advogado comete um erro pontual e sem grande impacto.
- Censura – Aplicada quando a infração é reincidente ou tem maior impacto na imagem da advocacia.
- Suspensão temporária da advocacia – Pode ocorrer em casos graves de desrespeito contínuo às regras.
- Exclusão da OAB – Em casos extremos, quando há reincidência e desrespeito grave às normas da Ordem.
O ideal é que os advogados sigam as diretrizes da OAB desde o início, evitando problemas e garantindo uma presença digital ética e alinhada às normas.
Como Advogados Podem Construir Autoridade com Marketing de Conteúdo
O Provimento 205/2021 da OAB trouxe uma nova abordagem para a publicidade na advocacia, permitindo que advogados utilizem o marketing digital de forma estratégica, sem comprometer a ética profissional.
Com isso, é possível construir uma presença digital forte, atrair potenciais clientes e se posicionar como autoridade no mercado jurídico, desde que todas as ações respeitem os princípios de discrição e sobriedade exigidos pela OAB.
Para advogados que desejam expandir sua atuação e fortalecer sua marca profissional, o segredo está na criação de conteúdo informativo e educativo.
Em vez de buscar a captação direta de clientes — o que é proibido —, a melhor alternativa é investir em estratégias que geram valor para o público, sem transformar a advocacia em um serviço comercial.
Uma das maneiras mais eficazes e totalmente permitidas pelo Provimento 205/2021 é o marketing de conteúdo para advogados. Essa abordagem permite que profissionais do direito criem artigos, vídeos, postagens e materiais educativos, ajudando a esclarecer dúvidas do público e, ao mesmo tempo, consolidando sua autoridade no meio jurídico.
Com uma estratégia bem planejada, os advogados podem utilizar o marketing de conteúdo para advogados para atrair clientes de maneira orgânica e ética, garantindo credibilidade e crescimento sustentável para seus escritórios.
Se você deseja aplicar essas estratégias da forma correta e eficaz, comece agora a estruturar sua comunicação digital com um plano sólido de conteúdo jurídico, respeitando todas as normas da OAB e se destacando no mercado.